É previsto por lei que o condomínio deve realizar a limpeza de suas fachadas em uma intervalo de 5 em 5 anos
É previsto por lei que o condomínio deve realizar a limpeza de suas fachadas em uma intervalo de 5 em 5 anos, conforme Decreto 33008
O não cumprimento do decreto 33008 que prevê a limpeza das fachadas a cada 5 anos pode gerar multas. Como prevê a Lei Nº 10.518.
O síndico responde, civil e criminalmente, por seus atos administrativos e até por danos causados, pelo condomínio, à terceiros ou aos próprios condôminos, se for comprovada omissão ou negligência de suas obrigações. Lei nº10.406
O síndico deve contratar empresas que possuam todos seus funcionários registrados, devidamente segurados, para não haver nenhum aborrecimento futuro.
Consulte o Manual do Síndico.
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